Dúvida Sobre adivito contratual e reconhecimento de dívida

Dúvida: No órgão onde trabalho fora firmado um termo aditivo contratual prevendo rejuste contratual no período de 06/22 a 12/22, porém não fora pago a diferença em época própria, não tendo sido os valores empenhados ou ficado em restos a pagar. Fica como única alternativa o reconhecimento de dívida para pagar o valor do período ?

1 curtida

Acredito que o procedimento correto é identificar se a empresa faz jus ao reajuste (se solicitou dentro do prazo, se o índice consta em TR, etc.). Após isso, fazer o cálculo do valor devido à empresa e solicitar empenho em conta de despesas de exercícios anteriores.
Qual órgão você trabalha Matheus?

Na minha visão o mais correto é realizar o reconhecimento de dívida por conta do princípio da anualidade do orçamento. Se a despesa é de um exercício anterior, você não pode pagar no exercício atual como se fosse uma despesa realizada no exercício atual.

1 curtida

Obrigado pelas respostas! trabalho em uma Secretaria municipal.

Paga por DEA, a hipótese se amolda ao permissivo legal.

1 curtida