Prezados(as), bom dia, tudo bem? Não achei no NELCA resposta à minha dúvida.
Temos um contrato de limpeza prestado por uma empresa cuja atividade preponderante é de engenharia. Em tese, eles são enquadrados então no sindicato patronal das empresas de engenharia e devem seguir somente os acordos firmados pelo sindicato patronal.
Minha dúvida é a seguinte: como a empresa procederá ao reajuste salarial dos empregados de limpeza que prestam serviço para o meu órgão? Ela observa o salário-base dos empregados de limpeza e, todo ano, aplica ao salário o percentual de aumento visto na CCT dos engenheiros? E os outros benefícios (VA etc), como fazer? No meu órgão anterior, eu nunca me deparei com essa situação de uma empresa ganhar uma licitação para serviços de limpeza, mas a atividade preponderante dela ser outra.
O reajuste deve ser com base na atualização da CCT que a própria empresa utilizou em sua proposta no processo licitatório.
IN SEGES n. 5/2017
(…)
REPACTUAÇÃO: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no ato convocatório com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao Acordo ou à Convenção Coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
Como o @Iago colocou, é seguir a cct da atividade preponderante mesmo. Em termos práticos, as CCT’s costumam trazer o percentual genérico de reajuste que está considerando para a sua categoria. Logo, é só aplicar esse percentual no valor de salário atualmente praticado. Quanto aos demais benefícios, geralmente eles vêm com seus valores descritos nominalmente na CCT, de modo que nem seja precisa realizar um cálculo de reajuste. Mas se for o caso, creio que o percentual igualmente venha previsto.