Reequilíbrio e notas fiscais

Prezados, qual tem sido o entendimento dos Senhores acerca da concessão do reequilíbrio econômico-financeiro com efeitos retroativos? Devem ser emitidas novas notas fiscais em substituição às emtidas anteriormente? Ou deve ser emitida uma nota fiscal única com o valor total da diferença? Como costuma ser a praxe administrativa dos seus órgãos?

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Alguém passou por essa experiência? Já obtive opiniões divergentes dentro do próprio órgão público.

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Ivan, boa tarde.
No órgão em que trabalho foi feita a nota fiscal de fatura do mês e incluíram o valor do reajuste desde jan/22 até o mês anterior.
Acredito que seja esse o procedimento, mas estou estudando a legislação e buscando informações sobre o embasamento.

Obs.: sou servidor novo e tenho 1 mês faturando contratos administrativos de prestação de serviços de mão de obra.

Espero ter ajudado.

Abraço!