Reajuste - índice

Boa tarde!
Se puderem me ajudar, fico muito grata.
Estamos fazendo a dispensa de licitação pra contratação de software contábil (serviço continuo).
Colocamos a possibilidade de prorrogação do contrato de acordo com o art. 107, da nova lei.
Sendo assim, uma vez que o contrato pode passar de um ano, temos que colocar o índice de reajuste. Saberiam me informar como deve ser feita a escolha do índice? E qual o marco inicial pra contagem do prazo pra reajuste?

Prezado Stephani,

Salvo maior juízo o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI deverá incidir sobre as novas contratações de soluções de Tecnologia da Informação -TI pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.

PORTARIA Nº 6.432, DE 11 DE JULHO DE 2018 - Dispõe sobre a aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/29895375/do1-2018-07-13-portaria-n-6-432-de-11-de-julho-de-2018-29895365

Consulta ICTI: Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – dezembro de 2020 | Carta de Conjuntura

Maiores informações sobre contratar Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
acesse: Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação

FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

Eu coloquei pelo IGPM
Mas obrigada pela contribuição!!!

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