Índice para contratação de serviço de brigada de incêndio

Bom dia, colegas!
Um colega da área demandante está em dúvida de qual índice de reajuste utilizar no Termo de Referência para a nova contrtação de brigada de incêndio, pois nossos contratos anteriores não previam reajuste de materiais e insumos. Qual seria o mais adequado, mais específico?Qual vocês usam? Obrigada

@talita.borges!

Esse tipo de material não possui índice específico. Sendo assim, terá que usar um índice geral mesmo.

Lembrando que o Decreto nº 9.507, de 2018, veda a adoção de índices gerais somente na parcela do contrato que se refere à locação de mão de obra, já que para isto aplicamos a repactuação e não o reajuste por índice.

Art. 7º É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos convocatórios que permitam:

I - a indexação de preços por índices gerais, nas hipóteses de alocação de mão de obra;

Mas no seu caso, trata-se dos materiais acessórios e não da parte da mão de obra. Então penso ser possível a adoção de índice geral.

A Advocacia-Geral da União já pacificou isto, inclusive, mediante a Orientação Normativa nº 23, de 2009:

“O EDITAL OU O CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO DEVERÁ INDICAR O CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, SOB A FORMA DE REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO, ADMITIDA A ADOÇÃO DE ÍNDICES GERAIS, ESPECÍFICOS OU SETORIAIS, OU POR REPACTUAÇÃO, PARA OS CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PELA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA VARIAÇÃO DOS COMPONENTES DOS CUSTOS.”

A Instrução Normativa SEGES nº 5, de 2017, por exemplo, indica o IPCA para os casos onde não exista índice setorial ou específico.

Anexo IX, 7. b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE); e

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Olá Talita, bom dia!

Em maio/2020, finalizamos a licitação de Brigada de Incêndio do Ministério da Economia e utilizamos o IPCA para materiais e equipamentos.

Estou à disposição.

Atenciosamente,

Muito obrigada, eu não vivo sem esse grupo !