Bom dia, pessoal.
Uma empresa pediu o reajuste no contrato, já havia transcorrido o prazo de doze meses, porém o índice não estava disponível e a Auditoria indeferiu. Como proceder nesse caso?
Bom dia, pessoal.
Uma empresa pediu o reajuste no contrato, já havia transcorrido o prazo de doze meses, porém o índice não estava disponível e a Auditoria indeferiu. Como proceder nesse caso?
Olá, @Marina !
A seguinte redação consta nos recentes TR’s da AGU:
Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
No seu caso, independentemente de previsão no TR, a ação acima parece bastante razoável.
@Marina, em determinadas situações, é comum haver atraso na divulgação de alguns índices.
Um exemplo é o ICTI, cuja publicação frequentemente ocorre com meses de defasagem.
No caso específico, estávamos aguardando o ICTI de julho para aplicar o reajuste em três contratos, mas sua divulgação só ocorreu na semana passada.
Nessas hipóteses, o termo de apostilamento já estabelece expressamente a data a partir da qual o reajuste deve ser considerado. Caberá ao contratado solicitar o retroativo da diferença do reajuste.
Hélio Pereira
Olá, @Marina !
Essa é uma situação extremamente comum e frustrante, principalmente lidando com auditoria.
O que aconteceu é o seguinte: os índices oficiais (como o ICTI/IPEA) têm uma “defasagem” na publicação. O índice de um mês (ex: Fevereiro) muitas vezes só é publicado oficialmente no meio do mês seguinte (ex: 15 de Março).
Se o aniversário de 12 meses do contrato foi no dia 1º de Março, a auditoria está “tecnicamente” correta ao dizer que o índice ainda não estava disponível.
Como proceder (O Procedimento Correto):
O reajuste é devido. O procedimento padrão de mercado (e aceito por auditorias quando formalizado) é:
A empresa paga a fatura do mês de aniversário (Março, no exemplo) pelo valor antigo, para não haver inadimplência.
Assim que o índice oficial é publicado (no dia 15, por exemplo), vocês fazem o cálculo do reajuste.
A diferença do valor que não foi pago (o reajuste de Março) é cobrada retroativamente, geralmente junto com a próxima fatura (a de Abril).
O grande desafio é ficar monitorando o IPEADATA para saber exatamente quando o índice saiu.
Para facilitar exatamente isso, eu criei a Calculadora ICTI. Ela faz o cálculo de forma automática porque é conectada diretamente na API oficial do IPEA. No minuto em que o IPEA publica o novo dado, ele já está disponível no site para o cálculo.
Pode te ajudar a monitorar a publicação e a calcular o valor retroativo rapidamente quando o índice sair.
O site é calculadoraicti.com.br
Espero que ajude!