Boa tarde, prezados,
Proponho o seguinte debate, com base na problemática a seguir:
- Contratação de serviço continuado;
- Data do orçamento: março/2025;
- Data da licitação: abril/2025;
- Data da assinatura do contrato: junho/2025;
- Índice: IPCA
- Interregno de 12 (doze) meses dado em março/2026;
- Reajuste com processamento somente em julho/2026;
- Não houve aditivo ou ato da CONTRATADA que demonstrasse desinteresse no reajuste;
- O contrato não exige provocação da CONTRATADA para reajuste.
Pergunta:
- O cálculo do índice é da data-base até a data do direito (março) ou até o último índice disponível (junho, por ex)?