Reajuste em sentido estrito - Interregno de 12 (doze) meses também é limite?

Boa tarde, prezados,

Proponho o seguinte debate, com base na problemática a seguir:

  1. Contratação de serviço continuado;
  2. Data do orçamento: março/2025;
  3. Data da licitação: abril/2025;
  4. Data da assinatura do contrato: junho/2025;
  5. Índice: IPCA
  6. Interregno de 12 (doze) meses dado em março/2026;
  7. Reajuste com processamento somente em julho/2026;
  8. Não houve aditivo ou ato da CONTRATADA que demonstrasse desinteresse no reajuste;
  9. O contrato não exige provocação da CONTRATADA para reajuste.

Pergunta:

  1. O cálculo do índice é da data-base até a data do direito (março) ou até o último índice disponível (junho, por ex)?

Vale perguntar ao NelcaLM:

A resposta que obtive lá:

O órgão deve calcular a inflação estritamente de março/2025 a março/2026, aplicar o novo valor e pagar de forma retroativa a diferença devida das faturas dos meses de março, abril, maio e junho que foram pagas a menor.