Reajuste de contrato administrativo por índice diverso do contrato

Prezados, boa tarde! Me deparei com o seguinte caso: contrato administrativo para serviço de engenharia firmado por entidade da administração indireta, sociedade de economia mista, datado de 2019, cuja cláusula de reajuste fazia menção a lei estadual que estabelecia o INCC como índice de reajuste aplicável para as obras e serviços de engenharia. Ocorre que a referida legislação foi revogada em 2022. Agora, em 2023, a empresa contratada solicita o reajuste do referido contrato com base no IPCA, retroativo a 2020 (2020-2021/2021-2022/2022-2023). Estamos com uma dúvida no jurídico se podemos aplicar o IPCA para todo o período da contratação, mesmo aquele quando a legislação estadual previa a aplicação do INCC, ou se devemos aplicar o INCC para o período até a revogação da norma e, a partir de então, poder-se-ia aplicar o IPCA.

Destaque-se que a aplicação integral do IPCA é mais benéfica para a administração, haja vista ter tido variação menor no período. Também é de se considerar que o serviço prestado pela Empresa não é de execução de obra, mas sim de avaliação de imóveis, ou seja, não utiliza insumos da construção civil. Outro ponto importante é que a utilização do IPCA foi sugerida pela própria empresa, no pleito de reajuste.

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@jvictorfadv,

Se o IPCA é mais vantajoso para a Administração e se foi a própria empresa quem propôs, qual seria a dúvida de vocês? Por quê não pagar?

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A gestora do contrato está insistindo em aplicar a legislação da época do Contrato, que no caso indicaria a aplicação do INCC. De fato o meu entendimento é no sentido de aplicar o IPCA para tudo, inclusive considerando a LINDB, mas caso algum colega tenha algum posicionamento oposto… gostaria de saber.

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Olá,

Aqui em nosso órgão passamos por experiência semelhante, mas para mudança do IGPM pelo IPCA (sob a justificativa de o segundo índice ser mais vantajosa para a administração), e tais mudanças foram operadas por termo aditivo, já que tal mudança consigna uma alteração bilateral, chancelado pela assessoria jurídica.

Diante disso, os demais reajustes foram concedidos por apostila, aplicando o novo índice.

Até breve,
André Trajano

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Bom dia,
Considerando o tempo a ser solicitado o reajuste, acredito que houve preclusão dos anos anteriores ?