Prezados, em contratos de aquisição de equipamentos ou de solução composta por serviço de instalação e equipamentos, em que o período do contrato é de 12 meses, é cabível cláusula de reajuste, sendo que provavelmente o contrato finalizará antes desse prazo?
Quais as hipóteses em que deveria haver reajuste em contratos desse tipo? O Art. 25, § 8º fala em serviços contínuos, mas nada diz sobre não continuado. No modelo de contrato de compras da AGU, esta diz que:
PARECER n. 00003/2023/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado-Geral da União, ratificou o entendimento da Consultoria-Geral da União de que o reajuste em sentido estrito dos preços contratados, por meio da aplicação de índice que reflita efetivamente as variações dos custos do mercado, não representa uma modificação contratual e sua concessão ex officio pela Administração deve ser a regra, independentemente da natureza do objeto, incluindo serviços continuados **e contratos de escopo.
Entendo que ela está incluindo aí contratos de escopo (aquisição no caso), mas gostaria de saber se alguém tem outra fonte de entendimento diverso, para evitar um reajuste com base no orçamento estimado (que pode ter ocorrido muitos meses antes do contrato ser assinado) de um contrato de escopo que já entregou o objeto.