Olá, colegas!
São tantas dúvidas que surgem no nosso dia a dia, especificidades do cotidiano de cada um, mas as colocações aqui ajudam bastante!
Contexto: meu setor passou a ser responsável por vários contratos administrativos de fornecimento de bens (alimentos) com vigência contratual inicial de 12 meses. Os contratos são sub rogados pela setor responsável pela licitação. Nosso processo é muito dinâmico pois temos fornecedores que fazem entrega 2 ou 3 vezes por semana, dependendo da demanda. Sabemos que, de acordo com a Lei 14.133, é direito do fornecedor o reajuste contratual, temos a cláusula no contrato indicando a utilização do IPCA como índice, no interstício de 12 meses da data do orçamento. Minhas dúvidas são:
- Esse reajuste precisa ser feito de forma automática pela Administração ou podemos considerar como um direito adquirido pelo contratado, porém ele deve provocar esse reajuste? Pergunto isso porque estamos fazendo os apostilamentos automaticamente, mas temos observado que não há retorno por parte dos fornecedores para que tal reajuste ocorra. Em alguns casos, há um direito adquirido e eles devem emitir uma nota fiscal de reajuste contratual, mas a empresa não o faz. Sinto, algumas vezes, que estamos tendo muito trabalho para nada, porque a maioria dos contratos não serão renovados, por conta da volatilidade nos preços de gêneros alimentícios.
- Esses contratos possuem um valor estimativo e muitos deles possuem saldo no momento do apostilamento. Eu preciso fazer o registro contábil do apostilamento mesmo tendo saldo ainda disponível?