Reajuste de preços para serviços eventuais

Colegas,
Trata-se de um contrato de prestação de serviços de manutenção de ar-condicionado com dedicação de mão-de-obra exclusiva e com fornecimento de peças, materiais de reposição, logo, incidindo repactuação de preços e reajuste de preços sobre os materiais.
O contrato foi precificado em valores para mão-de-obra (que incide repactuação), materiais (que incide reajuste por índice) e serviços, tanto eventuais quanto não eventuais.
Minhas dúvidas são:
1 - incide reajuste de preços por índice nos serviços eventuais? Nesses serviços eventuais constam valores de materiais e mão-de-obra;
2 - incide reajuste de preços por índice nos serviços não eventuais para utilização dos materiais?

Obrigada,
Raquel Trombini

@RaquelTrombini as regras do reajuste estarão no seu edital, afinal são nele estabelecidas as regras da contratação.

Se nele não estão estabelecidas regras de reajuste para os serviços, acho que vale uma consulta a sua procuradoria, afinal o contratado não pode pagar pela falha da administração na elaboração do edital, a não ser que está impossibilidade esteja clara e devidamente justificada no edital.

De uma lida neste link abaixo:

Destaco este trecho:

Dessa forma, mesmo não existindo previsão expressa nas regras editalícias ou contratuais de como se dará o reajustamento da avença que ultrapasse doze meses de duração, certo é que é devido o reajuste, para que se preserve o valor real inicialmente contratado.

A literalidade da interpretação do art. 40, XI, da Lei n. 8.666/93, neste caso, consistiria em aceitar a ocorrência de indesejável desequilíbrio contratual, possibilitando o enriquecimento sem causa do Poder Público. Logo, a convicção aqui firmada intenta favorecer a principiologia que rege a moderna teoria dos contratos, em especial o princípio da boa-fé objetiva e o princípio da justiça contratual.