@Gilvanete uma coisa que muita gente esquece é que o reajuste também é favorável a administração em alguns casos.
Em alguns tipos de contrato, como o de passagens aéreas geralmente a disputa ocorre somente na taxa de agenciamento e os demais itens funcionam como se fosse um repasse.
A cada ano é necessário reajustar o contrato, não só para que a contratada receba a justa a remuneração pelo serviço e não pague o preço pela desvalorização da moeda, mas também para que o valor do contrato acompanhe a variação da inflação e este não se esgote, por valor, com o tempo.
Se hoje temos contratos que podem ter vigência por até 10 anos na maioria dos casos, é possível prever que a quantidade estimada para a contratação permaneça a mesma nesse período, mas o valor que vc compra ou contrata hoje uma coisa será diferente daqui a 10 anos, por isso é preciso reajustar o contrato para que o saldo (valor) não se esgote.
Não sei se é este seu caso mas se for, pela sua manifestação acredito que sim, que seja similar a manutenção predial em itens que não constam de tabela referencial, onde a contratada apresenta cotações e agente paga, neste tipo o valor das peças acompanha as variações de mercado, o preço não fica estagnado, mas no seu caso o que vc comprava quando fez o contrato com 200 mil hoje vc não compra mais.
Então acho que deve reajustar, o que pode fazer é se deste valor restar alguma obrigação para a contratada como a prestação de garantia talvez possa ser reduzido o percentual ou desconsiderar este item, pois se vcs não estão usando não é justo com a contratada está ser remunerada por uma parte do contrato da qual ela não está sendo remunerada.
Outra hipótese seria realizar uma redução contratual pois se a demanda foi superestimada o contrato precisaria ser reduzido, porém alguns contratos é muito arriscado fazer isso, no seu caso façam uma análise se realmente estes 200 mil são realistas para uso no prazo do contrato ou não, se não for e tiverem a convicção disto aí sim poderia haver uma redução contratual.