Reajuste de contratos pelo IGP-M

Prezados

Como de conhecimento de todos, tivemos um acumulado no ano de 22% no igp-m. Alguns contratos geridos por minha Organização, tanto de Despesa e de Receita, tem como reajuste previsto no contrato o índice oficial IGP-M.Com isso, tivemos alguns questionamentos ao se reajustar os contratos devido ao valor substancial que será reajustado.
Alguém está com este impasse, pensou em algum procedimento jurídico legal , ou se tem algo que possa ser feito que onere menos a contratada como a contratante?

Sugiro negociação junto a contratada para renúncia do reajuste, ou redução no percentual de reajuste. Haja vista as incertezas decorrentes dos enormes dispêndios financeiros que estão sendo realizados pelo governo federal para combater a covid-19.

Aproveitando o tópico, não sei se alguém já passou por isto.
Nós vamos tentar a negociação amigável, mas num caso creio que seja praticamente nula a aceitação por parte do proprietário do imóvel.
Nestes casos, alguém já conseguiu a redução do valor do aluguel via laudo de avaliação, emitido por perito, CEF ou algo do gênero? Em tese, creio que o argumento para definir o reajuste tenha que ter um parâmetro de mercado, num cenário em que provavelmente os valores de locação estão caindo, mas a mudança de endereço, para uma organização pública, é até mais danosa que para um ente privado.

Nós passamos pelo mesmo em relação a uma prestação de serviço e à locação da sede da Câmara.
No primeiro caso, a empresa aceitou trocar o IGPM pelo INPC e, no segundo caso, o locador abriu mão do reajuste.
Eu não sei, mas o mercado de imóveis não parece estar tão bom para que um proprietário abra mão de pagamento e manutenção do seu imóvel em dia. Há vários imóveis vazios.

É uma questão um tanto específica: mercado restrito, custos de mudança e uma ocorrência em particular que prejudica muito a negociação em termos mais amigáveis.

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