Bom tarde pessoal. Para um contrato que terá sua prorrogação com termo inicial em 04/08/2022, a Contratada solicitou o reajuste de valor e a aplicação do índice IGP-M referente ao mês de junho/2022. Nesse caso cabe esse índice ou o órgão deverá aguardar o índice do IGP-M referente ao mês de julho, ou deferir/indeferir o pedido da Contratada?
Qual é o objeto do contrato? Locação?
Teve licitação? Se sim, que dia abriu a sessão pública?
O início do contrato é mesmo em agosto de 2022?
Bom dia. Sim teve licitação é um contrato de prestação de serviços de internet. O inicio do contrato foi em agosto de 2021.A Contratada solicitou o reajuste pelo IGPM de junho, mas o aditivo de prorrogação será efetivado em agosto. Obrigada
Que dia abriu a sessão pública da licitação? O interregno de um ano para fins de reajuste começa nessa data e não na assinatura ou início de vigência do contrato.
E por quê usaram IGP-M no contrato? Tem índice mais adequado para este objeto.
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