Bom dia!
Um TR prevê um índice (I-GPM) para aplicação do reajuste. Em determinado período, esse índice tem variação negativa. A empresa fez a solicitação de recomposição com base em um segundo índice (IPCA), não previsto no Termo de Referência da contratação. O órgão deve fazer o reajuste de qualquer forma, diminuindo o valor do contrato?
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@Jonatas_Marques de uma lida no site da consultoria zênite que talvez esclareça suas dúvidas.
https://zenite.blog.br/e-possivel-aplicar-indice-de-reajuste-negativo/
Importante vocês verificarem se os preços permanecem vantajosos, se for o caso, negocie com a empresa, aplicar outro índice eu descartaria, minha opinião seria no sentido de se ficar comprovada a vantajosidade e o preço estiver semelhante ao mercado, pode ser que o índice não tenha exercido influência sobre este produto, nesse caso negociar pela manutenção do mesmo preço, ao contrário, se o preço está superior ao de mercado, aí é baixar ou iniciar outra contratação.