Reajuste de contrato de internet

Bom dia!
Estou com uma dúvida sobre reajuste de um contrato de internet.
O contrato foi assinado em fevereiro de 2020.
Na primeira prorrogação do contrato realizei o reajuste utilizando a data da proposta que foi agosto de 2019 a julho de 2020
Sendo pago o retroativo a agosto de 2020.
Agora na segunda prorrogação tenho que utilizar o mês de referência de agosto de 2020 a julho de 2021?
Tenho que pagar o retroativo a partir de agosto de 2021?
Sendo que o meu contrato termina a vigência em fevereiro de 2022.

@7596!

Para fins de reajuste, o que vale é a data limite para apresentação de propostas. Ou seja, o dia em que a licitação foi aberta. Nenhuma outra data serve para iniciar a contagem do interregno de um ano.

E para os próximos períodos, a data que inicia a contagem do interregno de um ano é o dia imediatamente posterior à data em que completou um ano da data da abertura da licitação.

Se a licitação foi aberta, digamos, em 1º de agosto de 2019, o primeiro reajuste é devido a partir de 1º de agosto de 2020, e assim sucessivamente.

Sobre qual o mês de referência deve ser adotado para o índice aplicável, precisa verificar como o índice é apurado. Alguns são apurados no meio do mês, outros no final, outros em mais de uma data etc. Adote o último índice apurado na data em que for devido o reajuste.