Reajuste contrato oriundo de adesão a Ata

Bom dia
Efetivei um contrato de serviços por adesão a Ata nos meses finais da sua vigência e agora na prorrogação está estabelecido que deve ser considerada a data da proposta. Devo considerar a data constante da proposta no procedimento licitatório ou quando ele aceitou prestar o serviços para nossa instituição?

Estou fazendo um reajuste de valores hoje. No nosso Termo de Referência consta como data limite da proposta como sendo a data do reajuste.
Não existe a informação em nenhum lugar do contrato de vocês?

@Alessandra_Vianna,

O que você quer dizer com “data da proposta”?

Na Lei nº 8.666, de 1993, consta a expressão “data prevista para apresentação da proposta” (Art. 40, XI). Ou seja, não importa a data que consta da proposta ou a data em que ela foi apresentada originalmente ou mesmo a data da proposta ajustada ao lance vencedor. NENHUMA dessas datas se presta ao início da contagem do interregno de um ano para fins de reajuste.

No pregão, tal data é o dia da abertura da sessão pública, pois após tal data não se retira nem altera a proposta, de forma que ela passa a ter direito ao reajuste após um ano, contado da data em que a empresa perdeu a possibilidade de alterar sua proposta para incluir eventuais novos custos.

Ou seja, contando do dia em que abriu a sessão pública, um ano depois cabe o reajuste do valor do contrato, se houver, não importando que dia ele foi assinado ou quanto entrou em vigor.

Se o contrato for assinado ou iniciar a execução após completado um ano contato do dia de abertura da licitação, aplica o índice vigente no dia em que completou um ano da data de abertura da licitação, mas com efeitos só a partir do dia do início da execução do contrato. Só faz sentido a empresa receber recomposição da perda inflacionária a partir do início da execução do contrato, mesmo que para o cálculo do percentual seja usada outra data.