Boa tarde prezados, sou novata no mundo das compras públicas, então muitas dúvidas (algumas meio bobas) surgem.
Hoje me surgiu a seguinte dúvida: vou fazer o termo aditivo para prorrogar o prazo e aplicar o reajuste do preço, conforme previsto em contrato ( o qual menciona que em caso de prorrogação os preços serão reajustados conforme os índices…) ocorre que a contratada manifestou o interesse em prorrogar o contrato, mas abriu mão, expressamente, de realizar o reajuste.
Nesse caso, penso que seria mais vantajoso a Administração, bem como poderia ser justificado no principio da economicidade (talvez?) mas, ao mesmo tempo isso seria uma afronta ao contrato?
Se alguém puder me ajudar com esse dilema ficarei agradecida.
Por que motivo a empresa abriria mão do reajuste? Isso está estranho.
De quanto seria este reajuste, exatamente? Cuidado, porque se o índice for negativo, o órgão não pode ficar no prejuízo. DEVE reajustar, independentemente do pedido da empresa, nos termos da tese jurídica constante do PARECER 2/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU:http://bit.ly/parecerescplc
I - O REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO DOS PREÇOS CONTRATADOS, PREVISTO EM EDITAL E CONTRATO, DEVE SER AUTOMÁTICA E PERIODICAMENTE REALIZADO, DE OFÍCIO, PELA ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE;
1 curtida