Reajuste de auxílio alimentação

Prezados, boa tarde!

Tivemos um contratação no ano de 2018 no qual a entrega auxílio alimentação é previsto pela CCT da categoria em alimentos. Abaixo trecho da CCT que versa sobre o tema:
"As empresas concederão (…) uma cesta básica por mês com, pelo menos, 20 (vinte) quilos, em 6 (seis) produtos diferentes,dentre eles, obrigatoriamente, arroz, feijão e açúcar (…)

A CCT faculta a entrega por meio de cartão no qual a contratada ‘credita’ mensalmente o valor estimado em dinheiro de uma cesta tendo como referência o valor da cesta básica na capital do estado (BH) na qual a estimativa de preço da mesma é divulgada mensalmente. A época, o referido valor foi informado na planilha de custo da proposta inicial.
No caso de pedido de repactuação/reajuste, precisamos de um entendimento no seguinte sentido: O valor cotado na proposta se encaixa no critério da anualidade, onde se espera decorrer um ano da data limite para apresentação da proposta e aplica-se o reajuste do IPC-A? Ou, utiliza-se o valor atual da cesta na capital para compor a planilha e mantê-lo pelos próximos 12 meses?

Desde já agradeço a colaboração.

1 curtida

Cleder!

Em se tratando de benefício previsto na CCT, cabe cumprir o interregno de um ano e conceder repactuação pelo valor da nova CCT, assim que depositada no órgão de registro.

Prezada Cleder,
Este item compõe a planilha de custos que deverá ser apresentada pela Empresa e ela requerer o que achar de direito. Caso não tenha sido definido o valor na CCT, para analisar a Planilha é interessante verificar no Contrato ou Termo de Referência se tem algum índice definido para reajuste, caso contrario eu utilizaria a média das cestas básicas dos último doze meses.