Boa noite. Preciso da ajuda dos senhores. Temos um contrato de vale alimentação para os servidores com taxa negativa. O valor mensal que é repassado gira em torno de 100 mil reais, porém, foi realizado um reajuste no valor pelo prefeito, onde dobrou o valor do vale alimentação. No contrato fala que esse valor mensal repassado é “estimado”, podendo variar “pra cima ou pra baixo”. Pergunta: Para atualizar esse valor repassado mensalmente é necessário aditivar respeitando os 25% ou seria apenas um aditivo atualizando o valor, já que o objeto licitado é a administração do benefício? Contrato foi feito na vigência da 8.666/93.
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