Previsão auxilio alimentação em edital e planilha custos

Caros colegas, bom dia!

Transcrevo abaixo a forma como foi descrita no nosso edital em relação ao auxílio alimentação numa contratação passada.
Como estamos instruindo um novo processo referente a contratação passada, ficamos em dúvida em relação ao estabelecido sobre auxilio alimentação, uma vez que não temos experiência em contratação com DEMO.

1- Fornecer aos seus empregados, até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, a concessão de vale alimentação/refeição no valor de R$15,00 (quinze reais) por dia trabalhado, valor este em conformidade com o cobrado nas proximidades da instituição, ou o valor previsto nos acordos e convenções de trabalhos, caso seja superior ao proposto;
2- O desconto do empregado na folha de pagamento será de 0,01% sob o salário base, como forma de contribuição no custo do benefício;
3-O valor da alimentação deverá ser reajustado anualmente, tendo como referência o índice e a data da Convenção Coletiva de trabalho da categoria.

Nossa dúvida:

1-Poderíamos ter estabelecido o valor da alimentação acima do previsto na CCT, caso fosse menor?
2-Poderíamos ter estabelecido o percentual de desconto do benefício? Uma vez que, caso a empresa ser participante do PAT, onde neste “A participação dos trabalhadores atendidos nos gastos envolvidos na operacionalização do PAT tem como limite vinte por cento do custo direto dos benefícios concedidos. Este limite é global e deve ser calculado para cada período de apuração (conforme a legislação reguladora do imposto sobre a renda), limitado a doze meses”.

3- Caso a empresa não seja participante do PAT, podemos estabelecer o percentual de desconto do benefício, desde que informado no edital?

Agradecemos desde já a ajuda dos nobres colegas.