SEMPRE conte o interregno de um ano a partir de uma das seguintes referências:
- da data de início dos efeitos da CCT ou orçamento ao qual a proposta se referir OU
- da data da abertura da sessão pública da licitação, que é a data limite para o envio de propostas
Não há controvérsia nisto. Tem até orientação normativa da AGU fixando esse entendimento para toda a casa.