Olá @ronaldocorrea!
Entendia da mesma forma, porém, nas minutas de aditivos contratuais da AGU está presente a seguinte orientação:
Nota explicativa : Por meio do Parecer nº 85/2019/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 388/2020/DECOR/CGU/AGU, pelo Despacho n. 390/2020/DECOR/CGU/AGU e pelo Despacho n. 00497/2020/GAB/CGU/AGU (NUP 00461.000068/2019-80, seq. 12), este último emitido pelo Consultor-Geral da União, foi uniformizado o entendimento no sentido de que:
“a) na esteira do Parecer nº 35/2013/DECOR/CGU/AGU, a contagem do prazo de vigência dos contratos administrativos ocorre pelo método data a data, […] de maneira que o termo final de vigência corresponde, no mês ou ano seguinte, ao mesmo número do dia do termo inicial;
b) os termos aditivos devem ser formalizados até o termo final de vigência do contrato administrativo, inclusive;
c) o termo inicial de vigência do aditamento corresponde ao dia imediatamente subsequente ao termo final de vigência do contrato administrativo ou de eventual aditamento precedente;
d) o termo final de vigência do aditamento é o dia correspondente, no mês ou ano seguinte, ao mesmo número do dia do termo final de vigência original do contrato administrativo; e
e) quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente (art. 3º da Lei nº 810, de 1949).
Por exemplo, se um contrato possui o prazo inicial de vigência de 19 de agosto de 2021 a 19 de agosto de 2022, o prazo de vigência do aditamento subsequente deverá ter início no “dia imediatamente subsequente ao termo final de vigência do contrato administrativo”, isto é, no dia 20 de agosto de 2022. Já o termo final da vigência do aditamento, por sua vez, corresponderá ao “dia correspondente, no mês ou ano seguinte, ao mesmo número do dia do termo final de vigência original do contrato administrativo”, ou seja, 19 de agosto de 2023, e assim sucessivamente.
Então, sobre a questão do reajuste, entendi da seguinte forma: numa situação hipotética em que a data da proposta coincida com a data da assinatura do contrato (para fins de exemplo), no primeiro ano não há no que se falar em reajuste. Havendo prorrogação, o novo preço incidiria no dia seguinte ao término do contrato (início da prorrogação), que no exemplo acima, trazido pela AGU, seria no dia 20/08/2022.
O que acha?
Obs.: A solução de continuidade do contrato, causando a sua extinção, ocorre se o aditivo não for assinado até o último dia do término de vigência contratual.