RE 1298647, do STF, e a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados

Olá, @PEDRO_HENRIQUE_DOS_S

Você está correto em levantar a dúvida. Algum ajuste será necessário nas normas e/ou orientações e/ou entendimentos sobre critérios de habilitação em contratações DEMO, levando em conta o julgado do STF.

Enxergo outra possibilidade também. Em vez de exigir o CS mínimo como habilitação, deixar a cobrança para a execução contratual. Afinal, o texto do STF diz

“4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974”

Isso pode gerar polêmica, tal como está acontecendo com o CADIN (vide esse tópico do Nelca).

Creio que seria saudável questionar formalmente a Seges sobre padronização de procedimentos a serem adotados em função desse julgado do STF.