RDC Eletrônico - Retorno à fase de julgamento de proposta

Bom dia!

Estamos operando nosso primeiro Pregão Eletronico de RDC para execução de uma obra.

Ocorre que um dos concorrentes que teve a sua proposta desclassificada (após a etapa de lances) apresentou recurso, que foi acatado pela área técnica.

Em vista disso, ativamos a função “Retorno de fase”. Porém ao contrário do que ocorre no sistema de Pregão Eletrônico “comum”, o sistema não desfez a desclassificação nem a habilitação da empresa vencedora.

O sistema não apresenta função para desfazer a habilitação da vencedora, nem para reverter a desclassificação da Recorrente.

O manual do RDC disponível no site do compranet não aborda a operacionalização da volta de fase. Apenas há menção de que não será possível o retorno às fases de:

• Analise de Propostas(classificação/desclassificação) e
• Lances

Isso me fez crer que o sistema bnão permite desfazer a desclassificação de um concorrente, ao contrário do que ocorre no sistema de Pregão Eletrônico “comum”.

Li a Lei 12.462/2011, mas não consegui identificar o fundamento legal para essa modulação do sistema. O art. 27 dessa Lei inclusive diz expressamente que cabe recurso do julgamento da proposta:

Art. 27. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor.

Parágrafo único. Na fase recursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor.

Além saberia como resolver isso?

Como o sistema veda a revisão da decisão da Administração? A mim isso parece ser totalmente descabido. Teremos, então, que anular a licitação?

Rodrigo!

O pregão é uma modalidade de licitação distinta do RDC. Ou seja, RDC eletrônico não é pregão pregão eletrônico.

Assim, não é correto buscar regras da lei ou regulamento do pregão para aplicar no RDC.

Bom dia, Tenho dúvidas.
Também estamos iniciando licitação RDC, estamos com dificuldade em relaçao aos documentos inseridos no processo, por que no Pregão Comum, consta Autorização de Abertura de Processo Licitatório e quem assina é administrador, nesse caso este documento na RDC Administrador assina? e o CHECK LIST devemos colocar o que consta no 7.581,2011 este consta no Livro RDC 2º EDIÇÃO.

Prezados colegas, boa tarde!

Conseguiu resolver seu problema Rodrigo? Estamos com uma situação parecida em nosso RDC, o sistema elencou as três primeiras licitantes que foram desclassificadas por insuficiência de capacidade técnica, a licitação foi declarada fracassada e quando voltamos à fase para o julgamento não conseguimos convocar os demais participantes. Alguém já passou por situação similar? É possível resolver?

Saudações a todos!

Estamos trabalhando em um RDC e temos a seguinte situação:

1 - Uma empresa X foi inabilitada nos dois grupos.*

2 - O RDC prosseguiu e outras duas empresas foram declaradas vencedoras.*

3 - A empresa X entrou com recurso. A Comissão de Licitação considerou improcedente.*

4 - O recurso foi enviado para autoridade superior que, com fundamento no Parecer da Procuradoria Federal, entendeu que o recurso era procedente.*

5 - Estamos tentando voltar de fase para declarar a empresa X como vencedora nos dois grupos.*

6 - Tentamos aceitar a proposta da empresa recorrente. O sistema não permite porque já existe proposta aceita para os itens;*

7 - Tentamos voltar de fase. Não aparece nenhuma licitação nessa situação no sistema;*

8 - Tentamos cancelar a aceitação e habilitação das propostas vencedoras, mas também não aparece essa opção no sistema;*

9 - Abrimos um chamado no portal de serviços e a resposta que tivemos foi que não será possível o retorno às fase de análise de propostas (classificação/desclassificação) e lances.*

O fato é que o sistema não está permitindo recusar as propostas já aceitas e habilitadas ou voltar de fase, de modo a fazer a aceitação da proposta da empresa que teve o recurso aceito.*

Ou seja, o sistema impede a revisão da decisão administrativa, de forma a possibilitar a continuidade da licitação. Alguém teria sugestão de uma possível solução para esse problema?*

Passei por situação idêntica e depois várias tentativas frustradas consegui resolver o problema da seguinte forma:

  1. Voltei fase;
  2. Marquei o fornecedor inicialmente habilitado e, no rodapé, cliquei na opção “inabilitar fornecedor”, incluindo a justificativa no campo “observação”. (neste momento o sistema gerou mensagem automática, informando a abertura de prazo de 10 minutos para intenção de recurso);
  3. Após este prazo, marquei o fornecedor que teve o recurso acatado e cliquei na opção “aceitar proposta”, incluindo a justificativa no campo “observação”. (neste momento o sistema gerou mensagem automática, informando novamente a abertura de prazo de 10 minutos para intenção de recurso);
  4. Após este prazo, consegui habilitar o fornecedor que teve o recurso acatado, tendo novamente o sistema gerado mensagem automática, informando a abertura de prazo de 10 minutos para intenção de recurso.

O problema foi resolvido, mas, de fato, é um sistema pouco intuitivo, o que atrapalha bastante o andamento destes processos. Menos mal que é um sistema que, em breve, estará extinto.