Bom dia!
Estamos operando nosso primeiro Pregão Eletronico de RDC para execução de uma obra.
Ocorre que um dos concorrentes que teve a sua proposta desclassificada (após a etapa de lances) apresentou recurso, que foi acatado pela área técnica.
Em vista disso, ativamos a função “Retorno de fase”. Porém ao contrário do que ocorre no sistema de Pregão Eletrônico “comum”, o sistema não desfez a desclassificação nem a habilitação da empresa vencedora.
O sistema não apresenta função para desfazer a habilitação da vencedora, nem para reverter a desclassificação da Recorrente.
O manual do RDC disponível no site do compranet não aborda a operacionalização da volta de fase. Apenas há menção de que não será possível o retorno às fases de:
• Analise de Propostas(classificação/desclassificação) e
• Lances
Isso me fez crer que o sistema bnão permite desfazer a desclassificação de um concorrente, ao contrário do que ocorre no sistema de Pregão Eletrônico “comum”.
Li a Lei 12.462/2011, mas não consegui identificar o fundamento legal para essa modulação do sistema. O art. 27 dessa Lei inclusive diz expressamente que cabe recurso do julgamento da proposta:
Art. 27. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor.
Parágrafo único. Na fase recursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor.
Além saberia como resolver isso?
Como o sistema veda a revisão da decisão da Administração? A mim isso parece ser totalmente descabido. Teremos, então, que anular a licitação?