Olá, Melissa!
Notadamente o setor privado não prioriza setores do tipo “comercial público”, ou seja, do outro lado da tela geralmente temos profissionais acompanhando diversas sessões de PE ao mesmo tempo, e ainda tendo que priorizar o atendimento dos chamados. Observo que não estou mencionando os que não conhecem o sistema, não tem capacitação, ou não tem familiaridade com tecnologia.
Nesse lado da tela temos a ampulheta da celeridade, típica do PE e o interesse público tendo que ser traduzido em qualidade e eficiência do gasto público.
Inevitavelmente, todo processo terá um prazo, no caso em questão são 2h, entendo as razões da tua dúvida, contudo devemos primar pela razoabilidade, minha opinião.
Nesse sentido, é razoável entender que todos que terminaram a fase de lances, a princípio, estão aptos a negociar com o Pregoeiro. Pode ser que “o impedido”, tenha uma liminar que afaste tal penalidade, situação que o Pregoeiro só vai conhecer se solicitar essa documentação. O fato de não responder a uma oferta de negociação pode indicar que o fornecedor não quer negociar.
Fato é que a má vontade do licitante para com o certame, para com a sessão e o Pregoeiro só restará comprovada após feita a solicitação (ex: documentação), oferecido o prazo estipulado no edital, e um ou ambos não sejam atendidos.
Perceba, aqui também é minha opinião, que a celeridade como um fim em sí mesma, também pode comprometer a qualidade e eficiência do gasto público, bem como ensejar a necessidade de revisão de atos, recursos, e eventualmente a volta a fase (tempo precioso).
Assim:
Supondo que esta empresa não esteja online, esteja participando de outro pregão ou qualquer impedimento e, com isso, não encaminhe os documentos solicitados, desclassifico apenas depois do prazo concedido, correto? Correto, e encaminha na sequência a penalização (Acórdão n° 1.793/2011 – TCU-Plenário, Acórdão n° 754/2015 – Plenário).
De outra forma: supondo que tenhamos que negociar valores antes de convocar anexos, qual prazo é concedido? Aqui ofertamos 5 (cinco) minutos para manifestação, o mesmo prazo que é dado para desempate de ME/EPP, no silêncio entendemos que o licitante não quer negociar. Caso o valor ofertado esteja dentro do estimado solicitamos os documentos de proposta, oferecendo prazo para anexo. Caso o valor do lance/proposta esteja acima do estimado, desclassificamos por conta da afronta a regra do edital.
Grato;
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul