Qualificação terceirizados Tec. secretariado = SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO

Bom dia pessoal poderiam me auxiliar.

Estamos executando um contrato que a qualificação é curso técnico em secretariado. (2 GRAU)

Ocorre que nos dias atuais está bem difícil achar pessoas com esse curso, então estamos oferecendo para o órgão pessoas com experiência em secretariado + curso profissionalizante em secretariado + formação em nível superior (aqui temos administração, direito, contábeis) e o órgão vem negando dizendo que nível superior não supre o técnico em secretariado.

Poderiam me ajudar a convencer esse povo? Obrigada

#prapensar

se pegar um engenheiro (nível superior) e colocar pra executar instalação elétrica (nível técnico) acredito que não vai dar certo. Um foi capacitado pra pensar e propor soluções, o outro pra executar, colocar um no lugar do outro, em regra, não vai ser produtivo.

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Eu concordo com o @elder.teixeira, no sentido de que a exigência de curso técnico não será suprida por quem tenha curso superior nesse caso.

Mas antes de discutir isso, eu questionaria a exigência desse curso. É de fato indispensável para atender à necessidade da Administração ou é meramente desejo pessoal de quem escreveu o edital?

#prapensar

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#tbacho mas vcs que são da administração, depois lendo atentamente o edital e contrato percebi que não é só isso. Apesar de ter sido liberado a terceirização da atividade fim a AGU questiona muito o fato dos servidores contratarem terceirizado para realizar as suas atividades.

Como a UTFPR tem “concurso” para agente administrativo, temos que contratar um analista administrativo é no minimo “suspeito”.

Assim exigirem uma atividade que não tem em seu rol de concurso público é o mais sábio apesar de sabermos que talvez a intenção é exatamente essa contratar um terceirizado para executar algumas atividades dos servidores.

Obrigada

@VANESSAESPISAN!

Nem a legislação recente e nem as decisões do STF relativas à terceirização da atividade fim se aplicam ao serviço público. Não confunda com a aplicação disso às empresa que contratamos para terceirização de serviços. A elas a legislação de terceirizar atividade fim se aplica. Aos órgãos públicos não.

Em regra é vedado terceirizar atividades que constem do rol de atribuições legais dos cargos efetivos do quadro permanente do órgão, com a exceção dos cargos em extinção que, mesmo ainda havendo ocupantes, podem ser terceirizados. E faz todo sentido, já que ao extinguir um cargo público a Administração está declarando formalmente que não vai mais fazer concurso e nem pretende manter esse cargo no quadro permanente. Assim que desocupados por aposentadoria ou outro motivo, estes cargos são automaticamente extintos.

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Prezado,

Realmente, conforme já posto por alguns dos colegas acima, a competência é diferente entre os graus de instrução e o tipo de curso profissional.
Não dá para discutir competências e que a exigência do profissional, a depender do órgão e mesmo da secretaria, se justificam. A maioria dos casos, não tem sentimento, são as habilidades que importam.
Mesmo sendo hoje um curso em baixa, existem muitos profissionais formados e que atuam.
O Técnico em Secretariado é um curso de profissão antiga e reconhecida. Esses profissionais, possuem expertise que agregam e projetam seus gestores.
Interessante seria por abrir vaga e projetar essa profissão, ao invés de fazer tapa-buraco aos órgão que esteja requerendo.

Por outro lado, vi órgão que terceirizou e em paralelo abriu concurso.
A terceirização para suprir a carência imediata e o concurso a definitiva…

Em 8 meses, ficou apenas o básico de terceirização.