Bom dia pessoal poderiam me auxiliar.
Estamos executando um contrato que a qualificação é curso técnico em secretariado. (2 GRAU)
Ocorre que nos dias atuais está bem difícil achar pessoas com esse curso, então estamos oferecendo para o órgão pessoas com experiência em secretariado + curso profissionalizante em secretariado + formação em nível superior (aqui temos administração, direito, contábeis) e o órgão vem negando dizendo que nível superior não supre o técnico em secretariado.
Poderiam me ajudar a convencer esse povo? Obrigada
#prapensar
se pegar um engenheiro (nível superior) e colocar pra executar instalação elétrica (nível técnico) acredito que não vai dar certo. Um foi capacitado pra pensar e propor soluções, o outro pra executar, colocar um no lugar do outro, em regra, não vai ser produtivo.
Eu concordo com o @elder.teixeira, no sentido de que a exigência de curso técnico não será suprida por quem tenha curso superior nesse caso.
Mas antes de discutir isso, eu questionaria a exigência desse curso. É de fato indispensável para atender à necessidade da Administração ou é meramente desejo pessoal de quem escreveu o edital?
#prapensar
#tbacho mas vcs que são da administração, depois lendo atentamente o edital e contrato percebi que não é só isso. Apesar de ter sido liberado a terceirização da atividade fim a AGU questiona muito o fato dos servidores contratarem terceirizado para realizar as suas atividades.
Como a UTFPR tem “concurso” para agente administrativo, temos que contratar um analista administrativo é no minimo “suspeito”.
Assim exigirem uma atividade que não tem em seu rol de concurso público é o mais sábio apesar de sabermos que talvez a intenção é exatamente essa contratar um terceirizado para executar algumas atividades dos servidores.
Obrigada
@VANESSAESPISAN!
Nem a legislação recente e nem as decisões do STF relativas à terceirização da atividade fim se aplicam ao serviço público. Não confunda com a aplicação disso às empresa que contratamos para terceirização de serviços. A elas a legislação de terceirizar atividade fim se aplica. Aos órgãos públicos não.
Em regra é vedado terceirizar atividades que constem do rol de atribuições legais dos cargos efetivos do quadro permanente do órgão, com a exceção dos cargos em extinção que, mesmo ainda havendo ocupantes, podem ser terceirizados. E faz todo sentido, já que ao extinguir um cargo público a Administração está declarando formalmente que não vai mais fazer concurso e nem pretende manter esse cargo no quadro permanente. Assim que desocupados por aposentadoria ou outro motivo, estes cargos são automaticamente extintos.
Prezado,
Realmente, conforme já posto por alguns dos colegas acima, a competência é diferente entre os graus de instrução e o tipo de curso profissional.
Não dá para discutir competências e que a exigência do profissional, a depender do órgão e mesmo da secretaria, se justificam. A maioria dos casos, não tem sentimento, são as habilidades que importam.
Mesmo sendo hoje um curso em baixa, existem muitos profissionais formados e que atuam.
O Técnico em Secretariado é um curso de profissão antiga e reconhecida. Esses profissionais, possuem expertise que agregam e projetam seus gestores.
Interessante seria por abrir vaga e projetar essa profissão, ao invés de fazer tapa-buraco aos órgão que esteja requerendo.
Por outro lado, vi órgão que terceirizou e em paralelo abriu concurso.
A terceirização para suprir a carência imediata e o concurso a definitiva…
Em 8 meses, ficou apenas o básico de terceirização.