Habilitação econômica - Escrituração Digital e Prazo

Considerando que o prazo estabelecido em lei para balanço de acordo com o Código Civil á até 30/04 e considerando que Instrução Normativa estabelece o prazo para ECD é 31/05.

Vários licitantes estão apresentando Escriturações referentes ao ao ano de 2020 salientando estar em tempo hábil para ECD- SPED, a luz do acórdão 1999/2014 o entendimento é que o prazo a ser obedecido é o de 30/04.

Existe melhor juízo ou juízo mais recente que valide a Escrituração Digital para fins de licitação até 31/05?