O edital autoriza a adesão à ata por carona, contudo não sei se há algum tipo de restrição.
Lucas,
Não há restrição ou vedação á permissão de adesão a serviço continuado.
O que precisa é enquadrar adequadamente em uma (sim, apenas uma basta) das 7 hipóteses do Art. Decreto 7.892/2013 (sim, sete, identificadas entre parêntesis abaixo):
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
(1) I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
(2) II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
(3) contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou
(4) em regime de tarefa;
(5) III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou
(6) a programas de governo; ou
(7) IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Lembrando que o serviço continuado pode não ser de execução constante, como é o caso de agenciamento de viagens, transporte de mudança de servidores, serviços postais etc. O fato de ter demanda sazonal não descaracteriza a natureza continuada.
E também o serviço continuado não implica necessariamente em quantitativo pré-determinado, como é o caso dos contratos acima citados, bem como todos aqueles que têm natureza estimativa e são pagos conforme a efetiva utilização.
O professor Daniel Barral da AGU gravou um vídeo interessante para a Enap sobre esse ponto:
Agradeço a pronta e útil resposta!
abraço!
Estamos analisando a possibilidade de solicitar carona em uma ata de SRP de serviço de apoio administrativo terceirizado (copeiragem, recepcionista e auxiliar administrativo). Os postos de destinam a mesma cidade da ata de SRP, mesma carga horária, mas verificamos que os uniformes dos funcionários são diferentes, pois em nosso termo de referência foi previsto apenas 2 camisas gola polo a cada 12 meses e o uniforme do órgão gerenciador é bem mais completo (camisa social, sapato e etc).
Os colegas, entendem que havendo adequação do custo relativo ao uniforme (redução), poderemos solicitar carona?
Franklin!
O órgão que pega carona está vinculado ao edital da licitação, não podendo alterar a especificação do objeto. A única coisa que pode ser adequada é o local de execução e quantidades, conforme a sua demanda. Mas o SRP deve funcionar como uma espécie de prateleira, onde você compra o que está posto lá, sem tirar nem por.
Lei 8.666/1993
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Obrigado Ronaldo. Valeu !!!