Qual limite atual para utilização do SF?

Como não estamos mais no período de calamidade publica os limites para utilização de SF voltaram a ser 17.600,00 ?

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Bom dia Junior.

Com o encerramento do período de calamidade, os valores voltam ao patamar antigo, e os limites de concessão de suprimento de fundos são definidos pela Portaria 95/2002 do Ministério da Economia.

PORTARIA MF Nº 95, DE 19 DE ABRIL DE 2002.

Art. 1° A concessão de Suprimento de Fundos, que somente ocorrerá para realização de despesas de caráter excepcional, conforme disciplinado pelos arts. 45 e 47 do Decreto n° 93.872/86, fica limitada a:
I - 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “I” do art. 23, da Lei no 8.666/93, para execução de obras e serviços de engenharia;
II - 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “II” do art. 23, da Lei acima citada, para outros serviços e compras em geral.
§ 1° Quando a movimentação do suprimento de fundos for realizada por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, os percentuais estabelecidos nos incisos I e II deste artigo ficam alterados para 10% (dez por cento).

Ou seja, conforme os valores definidos no Decreto 9.412/2018, para uso com cartão, os valores são de R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e de R$ 17.600,00 para aquisições e demais serviços. Porém não pode ser confundido o limite de concessão, no caso os valores acima, com limite de uso, que é de 1%, ou seja, R$ 3.300,00 e 1.760,00 respectivamente, conforme o item 3.1.2 do Manual SIAFI 021121 - SUPRIMENTO DE FUNDOS:

https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1612:021121-suprimento-de-fundos&catid=755&Itemid=274

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