Limites de suprimento de fundos após NLLC

Boa tarde!

Atualmente os limites para suprimento de fundos e CPGF (Cartão de Pagamento do Governo Federal) são fixados pela Portaria MF Nº 95, de 19 de Abril de 2002:

Art. 1° A concessão de Suprimento de Fundos, que somente ocorrerá para realização de despesas de caráter excepcional, conforme disciplinado pelos arts. 45 e 47 do Decreto n° 93.872/86, fica limitada a:
I - 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “I” do art. 23, da Lei no 8.666/93, para execução de obras e serviços de engenharia;
II - 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “II” do art. 23, da Lei acima citada, para outros serviços e compras em geral.
§ 1° Quando a movimentação do suprimento de fundos for realizada por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, os percentuais estabelecidos nos incisos I e II deste artigo ficam alterados para 10% (dez por cento).
(…)
Art. 2° Fica estabelecido o percentual de 0,25% do valor constante na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666/93 como limite máximo de despesa de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços, e de 0,25% do valor constante na alínea “a” do inciso I do art. 23 da Lei supra mencionada, no caso de execução de obras e serviços de engenharia.
§ 1° Os percentuais estabelecidos no caput deste artigo ficam alterados para 1% (um por cento), quando utilizada a sistemática de pagamento por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal.

A portaria acima mencionada faz referência direta à Lei 8.666/93 para fixar os limites, que são calculados com base no valor estabelecido para a modalidade convite.

Diante disso, coloco aqui uma dúvida e peço ajuda: com a nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/2021) como ficariam os limites para concessão de suprimento de fundos e para pequeno vulto? Repito aqui, considerando que esses limites são fixados com base nos valores da modalidade convite da Lei n° 8.666/1933, que será revogada em 2023.

@LiviaFranco isso já foi tratado em outro tópico: