Um dos grandes problemas na Internet é a mudança constante na estrutura de diretórios dos sites. Um artigo estava num link e passado um tempo está em outro link. Esse artigo já teve ao menos 2 links que não são mais válidos. Por causa disso, eu tento sempre acrescentar alguma informação para que as pessoas possam encontrar o recurso (artigo, jornal, portaria, etc) de outra forma.
Inclusive, @Alok , esse TRT 10 me parece que é o único que possui uma jurisprudência (Verbete 76/2019) contrária à jurisprudência do TST em relação ao enquadramento sindical, em especial sobre as licitações de serviços DEMO.
Estou terminando um estudo sobre esse tema (enquadramento sindical), pois estamos tendo muitos problemas com as empresas licitantes. De antemão, digo que há uma confusão entre enquadramento sindical (obrigatório) e associação ao sindicato patronal (opcional, depois da reforma trabalhista de 2017. Vou ver se consigo postar o estudo aqui depois, ou disponibilizá-lo online.
De qualquer forma, sugiro aos colegas (caso alguém já não tenha sugerido) o Acórdão nº 1.207/2024 - Plenário TCU sobre esse tema. Nele, o pleno indica que a Administração pode definir o valor do salário “mínimo” e o valor do auxílio alimentação/refeição para a ocupação a ser contratada. É um documento extenso, mas dá para pular direto para as duas últimas páginas (Voto), apesar de que sua leitura traz diversos elementos e justificativas interessantes sobre o tema. Inclusive, ele utiliza outros Acórdãos do TCU citados nesta discussão.
No órgão em que trabalho nós já fazemos há algum tempo e em certas situações o que foi sugerido pelo TCU.