A publicidade é um dever da Administração, e o acesso a informações do seu interesse constituiu um direito constitucional de qualquer cidadão.
No processo administrativo de licitação, cuja seleção do fornecedor é realizada através do pregão eletrônico, temos normas específicas, que operacionalizam na prática o princípio constitucional da publicidade.
Mudanças recentes no ordenamento jurídico têm trazido dúvidas acerca de quais são as publicações obrigatórias no pregão eletrônico. E é para tentar ajudar a esclarecer tais dúvidas, que eu escrevi a série de textos que começa a ser publicada no meu perfil do Linkedin.
A série contará com três textos, sendo um por semana, começando com este. Se tiverem dúvidas ou comentários, ficarei grato em recebê-los.
Desejo a todos uma ótima semana!