Publicidade (ou restrição) dos contratos em processo eletrônico (SEI)

Colegas, boa tarde.

Para aqueles que usam o SEI e já tem seus processos em formato eletrônico, os contratos assinados vocês classificam como acesso público? O problema é que no Modelo de Contrato da AGU, tem a previsão do representante legal da empresa informar seu RG e CPF, o que seria uma informação pessoal dele, motivo pelo qual o documento poderia ser classificado como “acesso restrito”. Porém, considero que um contrato assinado pela Administração Pública deveria ter acesso público. Devemos modificar o modelo da AGU para suprimir esses dados? O que acham? Como vocês fazem em seus órgãos?

Lembrando que quando o documento é classificado como público no SEI, pode ser acessado por qualquer outra pessoa através da pesquisa pública do SEI.

Atenciosamente,

Rafael Ribeiro Rocha
ANM

Rafael, como vocês têm feito aí?

Oi rafaelrr, na UFMT assinamos contrato via SEI e ele é classificado como público. Mesmo antes da assinatura no SEI, ele já era disponibilizado para acesso ao público por questão de transparência. Acredito que o mesmo deva ocorrer em outros órgãos da Administração.

Estamos usando como público mesmo