Colegas, boa tarde.
Para aqueles que usam o SEI e já tem seus processos em formato eletrônico, os contratos assinados vocês classificam como acesso público? O problema é que no Modelo de Contrato da AGU, tem a previsão do representante legal da empresa informar seu RG e CPF, o que seria uma informação pessoal dele, motivo pelo qual o documento poderia ser classificado como “acesso restrito”. Porém, considero que um contrato assinado pela Administração Pública deveria ter acesso público. Devemos modificar o modelo da AGU para suprimir esses dados? O que acham? Como vocês fazem em seus órgãos?
Lembrando que quando o documento é classificado como público no SEI, pode ser acessado por qualquer outra pessoa através da pesquisa pública do SEI.
Atenciosamente,
Rafael Ribeiro Rocha
ANM