Pessoal, estou com um problema no meu órgão e gostaria de saber como resolveriam. Um contrato foi assinado pelas partes, e antes que as testemunhas assinassem ou fosse publicado, verificou-se que a vigência do anterior (com mesmo objeto e mesma empresa) ainda não havia expirado. Ou seja ia ficar dois contratos válidos sobrepostos. A dúvida é, como não tem eficácia por não ter publicação, e que de fato teremos que formalizar apenas alterando para a data futura, daria para apenas cancelar o documento e fazer um novo, mantendo o mesmo nº do contrato??? apenas retificando a vigência, ou teria que fazer uma rescisão ou distrato (aí fica a dúvida de como publicar, já que o contrato não foi publicado)? Enfim, é simples, mas está gerando controvérsias.
A meu ver, se foi assinado publica, depois informa no processo a situação de sobreposição por equívoco e em seguida faz um termo aditivo com modificação qualitativa, alterando essa data de início. Ou então simplesmente cancela o contrato feito e faz um novo com essa alteração, desde que motivado no processo.
Mas minha área de atuação não é em contratos, então talvez haja colegas de mais experiência com outras visões.
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