Publicar Dispensas!

No caso de dispensa em que não seja aberto processo administrativo, nosso caso só abre processo acima de 250Ufesp, todas as outras contratações de qualquer valor deve publicar no portal PNCP ? Sistema externo de gestão, não siasg, órgão municipal.

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@Uziel,

Mesmo na Lei n° 8.666, de 1993, não existia amparo legal para dispensa de licitação sem o devido processo administrativo. E tal dever legal ficou mais claro ainda no art. 72 da NLLC.

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@Uziel

Concordo com o @ronaldocorrea. Também sou de órgão municipal em que havia a mania de não realizarem processos administrativos para “pequenas compras” e até mesmo algumas inexigibilidades (aquisição de recarga de vales-transporte por exemplo). Quando entrei no órgão, vindo do executivo federal, questionei a ausência desses processos e a resposta foi de que “o TCE nunca falou nada”…

Após assumir o setor passei a instruir todos os procedimentos, mesmo aquisições de valores ridículos passaram a ter o processo (mais simplificado, mas possui).

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@Uziel,

Nesses casos de “valor ridículos”, já nem deveriam usar a dispensa de licitação, pois o legislador dá outra opção mais vantajosa, que é o Suprimento de Fundos.

Lembrando que a LINDB exige do gestor a adoção da alternativa necessária e adequada ao atendimento do interesse público.

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

É similar ao caso da CGU e da SEGES, que orientam que se cabe dispensa de licitação em razão do valor, deve justificar se fizer pregão, pois há alternativa mais vantajosa prevista em lei, e ela DEVE ser usada sempre que possível.

Escrevi sobre isto dias atrás. Se quiserem ler, acesse aqui: https://www.linkedin.com/pulse/devo-sempre-licitar-mesmo-quando-couber-contrata%2525C3%2525A7%2525C3%2525A3o-direta-corr%2525C3%2525AAa%3FtrackingId=%252B%252B9KzNj8RC2rV1T25xOBwQ%253D%253D/?trackingId=%2B%2B9KzNj8RC2rV1T25xOBwQ%3D%3D

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Aqui mesma conversa “Tribunal nunca falou nada”, como funciona esse processo simplificado de vocês? Aqui fazem uma pasta para cada compra: solicitação; aprovação do Presidente autorizando comprar; abre uma Ordem de Pedido no sistema; em alguns casos cotação (materiais escritório geralmente compra direto na kalunga por ser mais barato e tem todos os itens); Presidente indica o menor preço para contratação quando tem cotação; contrata/compra; emite nota fiscal; emite empenho liquida e paga. Nesses casos as pequenas compras tem uma Ordem de Pedido emitida pelo sistema de compras que da origem a abertura do empenho, seguindo os demais documentos já indicados. Obrigado pela resposta!

Obrigado pela resposta! Vou ler seu artigo.

Já solicitei a cerca de 3 anos para que a Administração realizasse os estudos necessários para implantar o suprimento de fundos e pagamentos pelo “cartão corporativo” como é feito em alguns órgãos por aqui, mas não foi pra frente infelizmente. Agradeceria se tivesse uma indicação de onde “começar”… kkk

Solicitação de demanda > Autorização da presidência > Cotação direta com fornecedores > Jurídico > Presidência > Controle Interno > Homologação (Sim, isso é o “simplificado”…kkk). Ele segue, basicamente, os mesmos passos, mas o rigor utilizado é um tanto menor. Quanto maior o dispêndio maior o controle imposto.

Por força da LC 123 nem vamos atrás de empresas de grande porte (kalunga, por exemplo), mas quando há uma divergência muito grande com os valores propostos pelas ME/EPP utilizamos o comprasnet como dispensa eletrônica. Mas tem sido um parto conseguir fazer dispensas com muitos itens… proponentes “somem” e atrasa tudo…

Obrigado Carlos! Vou falar com pessoal de compras.