Publicação no DOU referente a retorno de fase de pregão eletrônico

Prezados(as) colegas, boa tarde!

Estou com dúvidas quanto à publicação ou não no DOU referente ao retorno de fase de um pregão eletrônico, e quanto à possível nova penalização da empresa vencedora do certame.

O Sicaf da empresa vencedora do certame estava regular em 27/07/2020, dia em que solicitei sua documentação. Todavia, prestes a assinar o contrato, foi verificado que ela está impedida de licitar com órgãos de nossa esfera desde 23/04/2020, ou seja, os dados do Sicaf não estavam atualizados quando a empresa fora convocada.

Minhas dúvidas são:

  • Haveria obrigatoriedade de nova publicação no DOU e espera dos 8 dias úteis para dar prosseguimento ao certame, mesmo não havendo necessidade de publicação de novo edital, para o retorno à fase de habilitação, ou poderia publicar um simples aviso no sistema Comprasnet e reabrir o pregão no dia seguinte, por exemplo?

  • Eu teria como saber se a empresa, na data de sua adjudicação, em 30/07/2020, já tinha conhecimento de sua punição em nossa esfera? Se sim, ela poderia sofrer nova punição por ter participado do certame mesmo sabendo de sua impossibilidade?

De imediato, agradeço a atenção despendida a todos os participantes deste excelente canal.

Atenciosamente,

Gustav Adolf Engmann.

Como não se trata de um novo Aviso de Licitação, não há exigência de publicação no DOU.

Basta programar a volta de fase no sistema que ele dá a devida divulgação automaticamente, a todos os interessados.