Publicação no DOU (Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024)

Pessoal, boa tarde. Alguém já realizou a publicação de aviso de licitação (Pregão) através do Compras.gov.br, após a entrada em vigor da Portaria IN 01 que determinou o pagamento prévio da publicação? Ainda estamos com dificuldade em saber como operacionalizar essa questão.

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Abri um tópico sobre a mesma questão. Estamos com um certame para publicação e ficou muito confuso esse trâmite. A IN se esquece que há tramitação interna até o pagamento e que isso gera morosidade ao procedimento, já que deverei estender o prazo da minha publicação, considerando tramitação interna, prazo de compensação e só assim garantir que a contagem esteja correta.

Exatamente! Esta é a nossa dificuldade também…

Eu entendo que a despesa não deve ser paga com antecedência, a menos que seja vantajoso para a Administração, o que neste caso, é desvantajoso. Como justificar?

@TaniaF,

Sempre que o pagamento antecipado for uma EXIGÊNCIA, sem a qual a Administração não consegue contratar, só tem duas opções:

1 - pagar antecipado; ou
2 - ficar sem o objeto

É o caso aí.

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Obrigada pelo esclarecimento.

Pessoal, alguém que trabalhe em estatal não dependente já teve experiência de como operacionalizar a publicação de Pregão Eletrônico no DOU via Portal de Compras?? Estamos com dificuldade por aqui…