Publicação de Homologação - Tomada de Preços

Bom dia caros colegas,

Se faz necessária a publicação (DOU) do resultado de adjudicação/homologação de Tomadas de Preços?

Onde estaria essa Obrigação na Lei?

Estou com dificuldades de encontrar embasamento legal.

Desde já agradeço!

A Lei 8666/93 deixou a coisa meio esquisita porque tratou da publicação de atos do processamento da licitação já no final do texto, na parte dos Recursos.

É no § 1º do Art. 109 que vemos a obrigação de publicar na imprensa oficial: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; outros atos dos quais possa caber recurso.

A lei dispensa essa publicação se os licitantes estiverem todos presentes na sessão em que essas decisões forem tomadas.

Abraços,

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