Bom dia caros colegas,
Se faz necessária a publicação (DOU) do resultado de adjudicação/homologação de Tomadas de Preços?
Onde estaria essa Obrigação na Lei?
Estou com dificuldades de encontrar embasamento legal.
Desde já agradeço!
Bom dia caros colegas,
Se faz necessária a publicação (DOU) do resultado de adjudicação/homologação de Tomadas de Preços?
Onde estaria essa Obrigação na Lei?
Estou com dificuldades de encontrar embasamento legal.
Desde já agradeço!
A Lei 8666/93 deixou a coisa meio esquisita porque tratou da publicação de atos do processamento da licitação já no final do texto, na parte dos Recursos.
É no § 1º do Art. 109 que vemos a obrigação de publicar na imprensa oficial: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; outros atos dos quais possa caber recurso.
A lei dispensa essa publicação se os licitantes estiverem todos presentes na sessão em que essas decisões forem tomadas.
Abraços,