No meu órgão, o setor responsável pela publicação de inexigibilidade (art. 74) e dispensa (art. 75) na 14.133/21 não está conseguindo operacionalizar na Divulgação de Compras.
Fato que já não ocorre com a Cotação/Dispensa Eletrônica:
Alguém daqui poderia clarear sobre o assunto? Será que ainda não fora liberado alguma IN específica ou módulo do próprio SIASGnet?
Nas dispensas com fulcro na 14.133 há duas situações que podem ocorrer, você publicar a dispensa conforme a IN 67, ou seja aguardar 04 dias para que conheça o resultado, neste caso você terá todos os incisos disponíveis, já que estará realizando o ato da dispensa no sistema.
A segunda situação ocorrerá quando a dispensa eletrônica restar DESERTA e a contratação ocorrer de forma direta (captação de orçamentos direto com as empresas).
Sendo assim o quadro incluir dispensa é para informar a contratação já ocorrida, e os incisos é a justificativa (conforme artigo 75) da realização de dispensa fora do sistema de compras (deserto, preços muito acima do referencial do órgão…)
Quando esta situação ocorreu aqui na Autarquia, utilizei inciso III alínea a.
Estamos com um baita problema aqui no Lncc: instruímos uma inexigibilidade no 74 da 14.133/21, a AGU aprovou, mas não estamos conseguindo divulgar a compra porque no módulo existem somente as opções da 8.666/93.
Abrimos chamado (centraldeservicos@planejamento.gov.br) mas ainda não obtivemos resposta.
Algum outro colega enfrentou a mesma situação?
Descrição da solicitação: Solicitante requer informações sobre parametrização sistêmica do módulo ‘Divulgação de Compras’ a nova lei quanto a publicação de inexigibilidade. Pois relata que sistema ainda vincula a lei 8666 e não a 14.133.
Solução da solicitação: Em atenção à sua demanda, que trata de dúvidas sobre normas e legislações, esclarecemos que deverá encaminhar mensagem para a Coordenação-Geral de Normas do DELOG por meio do endereço: cgnor.seges@economia.gov.br .
Essa dispensa de licitação pelo inciso III, a), foi divulgada em qual sistema eletrônico de Compras? Se foi pelo Comprasnet, poderia nos dizer exatamente por qual caminho no sistema (quais telas) vocês fizeram a divulgação?
Já que no campo do artigo fica impedido de inserir a opção. Na parte onde tem fundamento legal, você pode escrever o fundamento da dispensa, por exemplo Art 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
@The_Witcher , o impedimento no caso demostrado na tela é pelo motivo que a mesma passou pela eletrônico e não houve propostas para os itens, sendo assim foi realizado a formalização da dispensa direto com os fornecedores (art. 75 inc. II) porem para a publicação foi “informando no sistema os dados da contratação direta”, e a justificativa da não utilização do sistema eletrônico é o que consta:
Art. 75 -
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
Colegas,
Segundo minha consulta no sistema SEGES ainda não está liberado a opção INEXIGIBILIDADE PELA 14133.
Alguém está com o mesmo problema?
Alguém conseugiu incluir?