Prorrogação de contrato de de locação de equipamentos (IMPRESSORAS)

Temos um contrato de locação de equipamentos (impressoras) que atinge o limite de 48 meses em 20/08.
O contrato foi feito com a cláusula de prorrogação referindo-se ao no art. 57, inc. II (60 meses), porém ao encaminhar o contrato para o departamento juridico o mesmo entende que a prorrogação deve obedecer ao no art. 57, inc. IV;
Posso seguir o que está no contrato?

@roberta.freitas!

A cláusula de vigência do contrato está ilegal. Não tem como seguir isto. Tem que seguir a lei. Em que pese o parecer jurídico ser opinativo, quando ele suscita ilegalidade, o gestor não pode agir em desacordo. Não é que ele se vincula ao parecer, mas sim à lei que o parecer indicou estar sendo descumprida.

1 curtida

Obrigada. E qual a sugestão para um contrato que se encerra em 4 dias? Não consegui ver uma solução para este caso.