Prorrogação excpcional de contratos de receita

Prezados , boa boa-noite

Alguém sabe dizer se existe algum respaldo jurídico em que é possível prorrogar excepcionalmente contrato de cessão onerosa ?
Att

Sugiro, como referência, a leitura do relatório e especialmente do Voto do ACÓRDÃO Nº 1443/2006- TCU - PLENÁRIO. Basicamente, o TCU entendeu que contratos de receita não precisam, necessariamente, adotar os prazos máximos da Lei 8666, mas podem usar esses prazos como balizadores. Levando em conta esse entendimento, me parece bastante razoável fundamentar decisões de prorrogação excepcional desse tipo de contrato, havendo justificativas plausíveis.

Cito um trecho do voto:

Quanto ao prazo de vigência dos contratos de concessão de uso de área , saliento que os limites temporais fixados no art. 57 da Lei nº 8.666/1993 mais se amoldam às avenças custeadas com recursos públicos previstos na lei orçamentária. A razão é simples. As prescrições contidas no referido dispositivo legal visam a adequar a duração dos ajustes ao período de autorização dos respectivos créditos orçamentários. A especificidade dos contratos da espécie reside no fato de esses ajustes normalmente não envolverem o dispêndio de valores à conta do orçamento federal, mas tão somente do concessionário privado.

Embora não seja tecnicamente apropriada a utilização dos prazos máximos previstos no Estatuto Federal de Licitações e Contratos para fixar a vigência dos contratos de concessão de uso de bens públicos não-custeados pelo orçamento federal, é válido o seu emprego pela Administração da Câmara dos Deputados como balizador de duração desses ajustes. Importante frisar que tais avenças não podem ser realizadas por prazo indeterminado, devendo a Administração, após o transcurso do período de vigência contratual, realizar licitação pública, conforme determina o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e os arts. 2º, 3º, 57, § 3º, e 121, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

Espero ter contribuído.

1 curtida

Muito bom , obrigado mesmo franklin, ajudou muito !