Prorrogação de contrato de aquisição que depende de repasse de convênio

Boa tarde senhores,

Foi realizado uma licitação - Pregão Eletrônico com recurso derivado de um convênio realizado entre o Município e um Ente Federal, e que teve por objeto aquisição de maquinários.
O Processo licitatório foi finalizado com contrato devidamente formalizado, cujo vencimento está iminente.
O convênio está vigente só que até o momento não foi repassado o recurso.
Minha dúvida é a seguinte, se há a possibilidade de prorrogação desse contrato, mesmo sendo de aquisição, tendo em vista a falta de repasse do convênio?

Agradeço desde já

O fornecedor topa continuar vinculado ao preço e condições ofertadas? Se é o caso, não vejo impedimento para justificar e fundamentar a prorrogação, em função de evento alheio à vontade das partes.

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Prezado Mestre Franklin.
Mas não é vedada a prorrogação contratual de serviços ou bens que não se caracterizem como sendo de natureza contínua? não haveria que se fazer novo processo licitatório. Além do mais o contrato não deveria ser assinado somente após a devida dotação orçamentária, ou seja, o órgão já ter o recurso disponível antes da assinatura do contrato?

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Bom dia Rafael!

Lei n° 8.666/93 - Art. 57: § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

O teu caso não se confunde com serviço continuado, a licitação e o contrato, no que percebi do teu relato, não foram planejadas nesse sentido.

Espero ter ajudado!

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul

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Bom dia, esqueci de mencionar, há o manifesto expresso do fornecedor.

Muito Obrigada Franklin pela ajuda.

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Obrigada Thiego, irei por esse raciocínio!!

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Dotação orçamentária é diferente de disponibilidade financeira. Tinha orçamento, mas não chegou o financeiro. Ultrapassar o exercício é que pode causar mais polêmica (restos a pagar).

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