Conclusão do contrato fora do prazo de execução, mas dentro da vigência

Boa tarde!

Temos um contrato de serviço de pintura que possui 90 dias de prazo de execução e 225 dias de prazo de vigência.
No entanto, devido a quantidade de chuvas, o fiscal acredita que a conclusão do serviço irá se encerrar em 15 dias fora do prazo de execução, mas dentro do prazo de vigência.
Como a complexidade do serviço é baixa e o prazo da vigência é amplo, o fiscal afirmou que consegue realizar o recebimento definitivo dentro do prazo de vigência.

Assim, ele questionou a necessidade de se prorrogar o prazo de execução para este contrato.

Pelo que pesquisamos, o prazo de execução funciona como um parâmetro de avaliação da empresa. Caso ela injustificadamente não entregue o serviço no prazo, estaria sujeita as sanções administrativas. O que não seria o caso deste contrato.

Qual a opinião dos senhores sobre o assunto? É realmente necessária a prorrogação da execução?

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Marcilio, boa tarde.
Tudo bem?
Como vocês resolveram esta questão? Estamos com o mesmo problema.
Atenciosamente.

Caro Rafael,

A Lei nº 8.666/93, art. 57, §1º prevê a possibilidade para prorrogação do prazo de execução, a saber:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

[…]

§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
[…]

Assim, entendo, s.m.j, prudente a formalização aditivo para ajustar o prazo de execução.

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Boa tarde!

Desculpa a demora…

Retornei de férias hoje…

Adotamos a posição mais conservadora e realizamos a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato para evitar riscos.

Att.

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Exato

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