Prorrogação automática se estende ao prazo de execução?

Boa tarde, colegas!
A lei 14.133/21 autorizou expressamente a prorrogação automática de prazo de vigência para contratos de escopo. No entanto, fiquei com uma dúvida no que se refere a prorrogação do Prazo de Execução.

O pedido de aditamento foi realizado antes do término da vigência do prazo de execução, no entanto, dado a ausência de documentação completa para análise, foi retornado a secretária de origem para melhor instrução dos autos. Neste período, o prazo de execução acabou vencendo… Assim, fiquei com as seguintes dúvidas:

  1. Haja vista que o contrato ainda esta com prazo de vigência tempestivo, ocorreu também a prorrogação automática de prazo de execução para esse período?
  2. Qual o período que deve apresentar o termo aditivo para tal prorrogação de prazo de execução? Seria da data atual de assinatura do aditivo até o prazo que se pretende prorrogar, ou do dia que efetivamente deveria ter sido realizada a prorrogação?
  3. Sendo a data de prorrogação a data que deveria ter sido feita, a data de assinatura poderá ser a data atual com efeitos retroativos?

Desde já agradeço.

Se está usando a prorrogação “automática”, pra que precisa de pedido do contratado, assinatura de aditivo e toda formalização como se fosse uma programação “manual”?

Se é “automática”, deveria ser formalizada se modo simplificado, por simples apostila. Pelo menos é o que eu defendo.

E a lógica da coisa automática é justamente permitir que o prazo de execução seja ampliado para o necessário. Por óbvio, ampliado o prazo contratual, a execução também se amplia na mesma proporção. É só esse motivo da permissão legal para manter o contrato vivo. A avença só morre quando o escopo acaba.

É importante lembrar que se houver culpa da contratada pelo atraso, tem que responsabilizar e, nesse caso, há opção para extinguir o contrato, fundamentando.

@Roberta2,

A Lei nº 14.133, de 2021, fixa a prorrogação automática somente da vigência do contrato. Não há na lei nenhuma previsão de prorrogação automática do prazo de execução. Diante disto, acho necessário termo aditivo para este caso, já que não ocorreu ainda a prorrogação automática do prazo de vigência e não é possível a prorrogação automática do prazo de execução.

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