Boa noite academia Nelca. Preciso de ajuda sobre evento da Nota de Empenho.
Exemplo: Um contrato X, modalidade Global, natureza contínua.
Prazo: fev de 2020 a fev.2021.
O primeiro Empenho foi no evento 400091 - NCASP (empenho de despesa)…
No primeiro Termo Aditivo: de fev.2021 a fev.2022.
No momento da emissão do Empenho, devo fazer um novo empenho 400091 ou 400092 reforço.
Qual a base legal?
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@GARRCEZ o empenho de 2020 servirá para quitar as obrigações do ano de 2020, a fatura de dezembro, somente será entraria em janeiro e está tera de ser inscrita em RAP.
Iniciado novo ano (2021) novo empenho deverá ser emitido.
Dito isto podemos afirmar que a nota de empenho é a garantia dada pela administração ao particular quanto ao pagamento futuro, assim, se já foi emitido no ano não vejo necessidade de emitir um novo apenas reforçar o que já existe.
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Rodrigo, grato pela resposta
Boa noite. Agradeço a resposta.