Prorrogação contratual - Saldo insuficiente

Prezados Nelquianos!

Há irregularidade na prorrogação de um contrato continuado sem a dotação orçamentária completa? Meu contrato é R$ 2mil e atualmente possuímos apenas R$ 1mil na rubrica orçamentária.

Outra dúvida. Nos órgãos dos prezados, o fiscal de contratos é responsável pela manifestação de conformidade ou não de saldo orçamentário?

Muito obrigado!

Wesley

Boa tarde, @Wesley_Alves_Felipe!

As respostas para sua pergunta estão na IN nº 05/2017.

  1. Para prorrogação de contrato:

ANEXO IX DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

  1. A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo, quando for o caso, ser prorrogada até o limite previsto no ato convocatório, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
  1. Responsabilidades dos Fiscais

Subseção III
Do Procedimento para Recebimento Provisório e Definitivo dos Serviços
Art. 49. O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no ato convocatório.
Art. 50. Exceto nos casos previstos no art. 74 da Lei n.º 8.666, de 1993, ao realizar o recebimento dos serviços, o órgão ou entidade deve observar o princípio da segregação das funções e orientar-se pelas seguintes diretrizes:

I - o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, nos seguintes termos:

a) elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo; e

b) quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;

II - o recebimento definitivo pelo gestor do contrato, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecerá às seguintes diretrizes:

a) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

b) emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados; e

c) comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A ou instrumento substituto, se for o caso.

Na prática, onde trabalho, não faria a prorrogação sem os respectivos créditos orçamentários.
Quanto ao acompanhamento dos créditos orçamentários, não vejo essa atribuição como de responsabilidade dos fiscais.

Showwwwwww Iago!!!

Muito obrigado pelo suporte!

Grande abraço!

Wesley

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