Obrigado, Mestre @JUSTO, por compartilhar seu vasto conhecimento conosco.
Aproveito para deixar aqui MEU MAIS VEEMENTE PROTESTO E DISCORDÂNCIA com a NT nº 652/2017-MP
Esse documento desconsidera a natureza estimativa e estatística das verbas provisionais.
Não faz o menor sentido que a licença maternidade, por exemplo, calculada como uma possibilidade estimativa, baseada em estatísticas complexas de proporção de mulheres na atividade e taxas médias de fertilidade, seja entendida como “não-renovável” só porque não houve ocorrência de licença no primeiro ano do contrato. Se tivesse ocorrido, a gente não pagaria o custo total da ocorrência, mas tão-somente a fração estatística calculada como estimativa.
O fato de não ter ocorrência em um ano não elimina a chance probabilística de que o fato possa vir a ocorrer, com base nos fundamentos da estimativa inicial, a menos que haja alteração nesses fundamentos - como mudança na proporção de mulheres na atividade ou nas taxas de fertilidade.
Me preocupa seriamente o aparente desconhecimento técnico ou desconsideração deliberada de fatores de cálculo probabilístico na construção dos elementos de custo dos serviços terceirizados com DEMO.
Me preocupa ainda mais que a gente continue perseguindo custos detalhados, em vez de buscar melhores mecanismos de contratar e obter resultados por desempenho.