Prorrogação da Ata de Registro de Preços e Cadastro reserva

Olá colegas! A Administração Pública é obrigada a comunicar às empresas do cadastro de reserva em caso de prorrogação da ata de registro de preços? A não comunicação da empresa do cadastro de reserva configura vício de consentimento nessa situação? Se sim, tem alguma base legal? A prorrogação da ata com o beneficiário estende automaticamente o vínculo com as empresas do cadastro de reserva? As empresas do cadastro reserva podem se negar a continuar no cadastro no momento da renovação da Ata?