Proposta válida maior que preço estimado no ETP em CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

Numa contratação emergencial o menor preço obtido por meio de propostas junto a fornecedores está muito acima do estimado pela Secretaria no Estudo Técnico Preliminar. Alguma sugestão de como proceder nesse caso?

@Marina,

Há tempos que o TCU e outros TCs vêm a estimativa de preços somente junto a potenciais fornecedores como sendo irregular. O que se deve fazer neste e em todos os demais casos de contratação pública, é montar uma cesta de preços, usando múltiplas fontes, a exemplo daquelas previstas no Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021:

§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;

IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.